DECRETO-LEI Nº 2.063, DE 7 DE MARÇO DE 1940.
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que dispõe o artigo 46 do Decreto-lei nº 1.186, de 3 de abril de 1939, sobre os atuais regulamentos das operações de seguros, e usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: