Art. 194. O Departamento nacional de Seguros Privados e Capitalização tem ação fiscalizadora sobre as operações das agências, sucursais e filiais das sociedades.
Decreto-Lei 2.063/1940 - Artigo 194
Art. 194. O Departamento nacional de Seguros Privados e Capitalização tem ação fiscalizadora sobre as operações das agências, sucursais e filiais das sociedades.