Art. 89. As sociedades submeterão também a aprovação, na parte referente aos planos com participação em lucros, o modo de apuração destes bem como o critério de sua distribuição aos segurados.
Parágrafo único. Não serão permitidas condições ou formas de participação com carater rontineiro.
Parágrafo único. Não serão permitidas condições ou formas de participação com carater rontineiro.