Decreto-Lei 2.063/1940 - Artigo 19

Art. 19. A assembléia geral ordinária terá por fim tomar conhecimento e decidir do relatório e contas apresentados pela diretoria em relação ao exercício financeiro anterior, bem como do parecer do conselho fiscal a respeito, cabendo-lhe tambem a eleição, nas épocas fixadas nos estatutos, dos orgãos da administração e do conselho fiscal.

Decreto-Lei 2.063/1940 - Artigo 19

Art. 19. A assembléia geral ordinária terá por fim tomar conhecimento e decidir do relatório e contas apresentados pela diretoria em relação ao exercício financeiro anterior, bem como do parecer do conselho fiscal a respeito, cabendo-lhe tambem a eleição, nas épocas fixadas nos estatutos, dos orgãos da administração e do conselho fiscal.