SECÇÃO III
Disposições especiais referentes às operações de seguros de vida
Subsecção I
Dos planos de operações e das reservas de garantia
Disposições especiais referentes às operações de seguros de vida
Subsecção I
Dos planos de operações e das reservas de garantia
Art. 87. As sociedades de seguros de vida só poderão operar nas modalidades aceitas pelo Departamento Nacional.de Seguros Privados e Capitalização, segundo planos por este aprovados previamente.