Decreto-Lei 2.063/1940 - Artigo 87

SECÇÃO III
Disposições especiais referentes às operações de seguros de vida

Subsecção I
Dos planos de operações e das reservas de garantia


Art. 87. As sociedades de seguros de vida só poderão operar nas modalidades aceitas pelo Departamento Nacional.de Seguros Privados e Capitalização, segundo planos por este aprovados previamente.

Decreto-Lei 2.063/1940 - Artigo 87

SECÇÃO III
Disposições especiais referentes às operações de seguros de vida

Subsecção I
Dos planos de operações e das reservas de garantia


Art. 87. As sociedades de seguros de vida só poderão operar nas modalidades aceitas pelo Departamento Nacional.de Seguros Privados e Capitalização, segundo planos por este aprovados previamente.