Art. 177. O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização poderá determinar às sociedades, em casos especiais, que não publiquem nem apresentem à assembléia de seus sócios o relatório, balanço e contas, sem prévia autorização, casos em que o mesmo Departamento poderá indicar as modificações tendentes à organização desses documentos pela fórma regulamentar e fixará prazo para a publicação a que se refere o art. 50, inciso III.