Decreto-Lei 2.063/1940 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS SOCIEDADES


Art. 3º. As sociedades de seguros sujeitas ao regime deste decreto-lei serão reguladas pela legislação geral, no que lhes for aplicavel. observados, porém, os preceitos da legislação especial que vigorarem sobre o objeto de suas autorizações.

Decreto-Lei 2.063/1940 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS SOCIEDADES


Art. 3º. As sociedades de seguros sujeitas ao regime deste decreto-lei serão reguladas pela legislação geral, no que lhes for aplicavel. observados, porém, os preceitos da legislação especial que vigorarem sobre o objeto de suas autorizações.