Decreto-Lei 2.063/1940 - Artigo 205

Art. 205. Os pedidos de aprovação de alterações de estatutos serão examinados sob os aspectos de conveniência e legalidade, inclusive em face da legislação brasileira.

Decreto-Lei 2.063/1940 - Artigo 205

Art. 205. Os pedidos de aprovação de alterações de estatutos serão examinados sob os aspectos de conveniência e legalidade, inclusive em face da legislação brasileira.