Decreto-Lei 2.063/1940 - Artigo 7

Art. 7º. As sociedades de seguros não poderão constituir-se com denominações semelhantes, ou iguais, às de outras, embora com autorização destas, nem tão pouco seus estatutos conferir a membros da administração social atribuições de gestão permanente de sucursais, filiais ou agências.

Decreto-Lei 2.063/1940 - Artigo 7

Art. 7º. As sociedades de seguros não poderão constituir-se com denominações semelhantes, ou iguais, às de outras, embora com autorização destas, nem tão pouco seus estatutos conferir a membros da administração social atribuições de gestão permanente de sucursais, filiais ou agências.