Art. 31. Todos os sócios terão direito ao rateio anual de parte do excedente da receita sobre a despesa, na conformidade dos estatutos sociais, depois de reembolsadas as quotas do fundo inicial.
Decreto-Lei 2.063/1940 - Artigo 31
Art. 31. Todos os sócios terão direito ao rateio anual de parte do excedente da receita sobre a despesa, na conformidade dos estatutos sociais, depois de reembolsadas as quotas do fundo inicial.