Decreto-Lei 2.063/1940 - Artigo 104

Art. 104. As reservas técnicas de garantia de responsabilidades assumidas por surcursais no estrangeiro ficam excluidas do regime estabelecido nesta subsecção, devendo regular-se segundo as legislações e exigências dos governos dos paises em que tais responsabilidades tenham sido assumidas.

Decreto-Lei 2.063/1940 - Artigo 104

Art. 104. As reservas técnicas de garantia de responsabilidades assumidas por surcursais no estrangeiro ficam excluidas do regime estabelecido nesta subsecção, devendo regular-se segundo as legislações e exigências dos governos dos paises em que tais responsabilidades tenham sido assumidas.