Art. 183. As sociedades deverão inserir em suas apó1ices, propostas e prospectos. bem como nos anúncios que se refiram a capital, a importância deste, quer subscrito, e quer realizado.
Decreto-Lei 2.063/1940 - Artigo 183
Art. 183. As sociedades deverão inserir em suas apó1ices, propostas e prospectos. bem como nos anúncios que se refiram a capital, a importância deste, quer subscrito, e quer realizado.