Decreto-Lei 2.063/1940 - Artigo 82

Art. 82. É permitida a emissão de apólices com prazo de vigência até cinco anos.

Parágrafo único. Nos casos de seguros contratados por prazo superior a um ano, será.permitido desconto sobre prêmios pagos adiantadamente, de acordo com as condições estabelecidas na respectiva tarifa.

Decreto-Lei 2.063/1940 - Artigo 82

Art. 82. É permitida a emissão de apólices com prazo de vigência até cinco anos.

Parágrafo único. Nos casos de seguros contratados por prazo superior a um ano, será.permitido desconto sobre prêmios pagos adiantadamente, de acordo com as condições estabelecidas na respectiva tarifa.