Art. 97. As reservas de seguros vencidos e sinistros a liquidar corresponderão, na data de sua avaliação, a importância total dos capitais garantidos a pagar em consequência de vencimentos de contratos ou de sinistros ocorridos.
Decreto-Lei 2.063/1940 - Artigo 97
Art. 97. As reservas de seguros vencidos e sinistros a liquidar corresponderão, na data de sua avaliação, a importância total dos capitais garantidos a pagar em consequência de vencimentos de contratos ou de sinistros ocorridos.