Decreto 6.012/2007 - Artigo 2

Art. 2º. O Ministro de Estado da Fazenda deverá expedir portaria substituindo as ações excluídas pelo art. 1º deste Decreto.

Decreto 6.012/2007 - Artigo 2

Art. 2º. O Ministro de Estado da Fazenda deverá expedir portaria substituindo as ações excluídas pelo art. 1º deste Decreto.