Decreto 6.012/2007 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam as ações mencionadas no art. 1º excluídas do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD.

Decreto 6.012/2007 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam as ações mencionadas no art. 1º excluídas do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD.