Lei 10.202/2001 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Rodolpho Tourinho Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.2001

Lei 10.202/2001 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Rodolpho Tourinho Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.2001