Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.2001
Brasília, 20 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.2001