Lei 10.202/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.127-6, de 26 de janeiro de 2001.

Lei 10.202/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.127-6, de 26 de janeiro de 2001.