Decreto-Lei 1.295/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.295, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1973.

Fixa alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.295/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.295, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1973.

Fixa alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: