Decreto 75.539/1975 - Ementa

DECRETO Nº 75.539, DE 26 DE MARÇO DE 1975

Regulamenta a concessão da gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, nos casos que específica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 1º, e no item VI, do Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974,

DECRETA:

Decreto 75.539/1975 - Ementa

DECRETO Nº 75.539, DE 26 DE MARÇO DE 1975

Regulamenta a concessão da gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, nos casos que específica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 1º, e no item VI, do Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974,

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