Artigo 1º. Ficam incorporados ao setor industrial abrangido pelo Acordo Comercial nº 15 os produtos especializados no artigo 1º do Protocolo Adicional, anexo ao presente Decreto.
Decreto 89.526/1984 - Artigo 1
Artigo 1º. Ficam incorporados ao setor industrial abrangido pelo Acordo Comercial nº 15 os produtos especializados no artigo 1º do Protocolo Adicional, anexo ao presente Decreto.