Decreto-Lei 288/1967 - Artigo 26

Art. 26. A SUFRAMA autorizada a realizar despesas de pronto pagamento até cinco (5) vêzes o valor do maior salário mínimo vigente no país.

Decreto-Lei 288/1967 - Artigo 26

Art. 26. A SUFRAMA autorizada a realizar despesas de pronto pagamento até cinco (5) vêzes o valor do maior salário mínimo vigente no país.