DECRETO-LEI Nº 288, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Altera as disposições da Lei número 3.173 de 6 de junho de 1957 e regula a Zona Franca de Manaus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 9º, parágrafo 2º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA: