Decreto-Lei 288/1967 - Artigo 12

Art. 12. A Superintendência da Zona Franca de Manaus dirigida por um Superintendente, é assim constituída:

a) Conselho Técnico;

b) Unidades Administrativas.

Decreto-Lei 288/1967 - Artigo 12

Art. 12. A Superintendência da Zona Franca de Manaus dirigida por um Superintendente, é assim constituída:

a) Conselho Técnico;

b) Unidades Administrativas.