Art. 12. A Superintendência da Zona Franca de Manaus dirigida por um Superintendente, é assim constituída:a) Conselho Técnico;b) Unidades Administrativas.
Art. 12. A Superintendência da Zona Franca de Manaus dirigida por um Superintendente, é assim constituída:a) Conselho Técnico;b) Unidades Administrativas.