Decreto-Lei 288/1967 - Artigo 50

Art. 50. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza
Octavio Bulhões
Roberto de Oliveira Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967 e retificado em 10.3.1967

Decreto-Lei 288/1967 - Artigo 50

Art. 50. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
João Gonçalves de Souza
Octavio Bulhões
Roberto de Oliveira Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967 e retificado em 10.3.1967