Art. 15. Compete ao Conselho Técnico:
a) sugerir e apreciar as normas básicas da elaboração do Plano Diretor e suas revisões anuais;
b) aprovar o Regulamento e Regimento Interno da Zona Franca;
c) homologar a escolha de firma ou firmas auditores a que se refere o artigo 27 da presente lei;
d) aprovar as necessidades de pessoal e níveis salariais das diversas categorias ocupacionais da SUFRAMA;
e) aprovar os critérios da contratação de serviços técnicos ou de natureza especializada, com terceiros;
f) aprovar relatórios periódicos apresentados pelo Superintendente;
g) aprovar o balanço anual da autarquia;
h) aprovar a Plano Diretor da Zona Franca e suas revisões anuais;
i) aprovar as propostas do Superintendente de Compra e alienação de bens imóveis e de bens móveis de capital;
j) aprovar o orçamento da SUFRAMA e os programas de aplicação das dotações globais e de quaisquer outros recursos que lhe forem atribuídos;
k) aprovar convênios, contratos e acôrdos firmados pela SUFRAMA, quando se referirem a execução de obras.
a) sugerir e apreciar as normas básicas da elaboração do Plano Diretor e suas revisões anuais;
b) aprovar o Regulamento e Regimento Interno da Zona Franca;
c) homologar a escolha de firma ou firmas auditores a que se refere o artigo 27 da presente lei;
d) aprovar as necessidades de pessoal e níveis salariais das diversas categorias ocupacionais da SUFRAMA;
e) aprovar os critérios da contratação de serviços técnicos ou de natureza especializada, com terceiros;
f) aprovar relatórios periódicos apresentados pelo Superintendente;
g) aprovar o balanço anual da autarquia;
h) aprovar a Plano Diretor da Zona Franca e suas revisões anuais;
i) aprovar as propostas do Superintendente de Compra e alienação de bens imóveis e de bens móveis de capital;
j) aprovar o orçamento da SUFRAMA e os programas de aplicação das dotações globais e de quaisquer outros recursos que lhe forem atribuídos;
k) aprovar convênios, contratos e acôrdos firmados pela SUFRAMA, quando se referirem a execução de obras.