Decreto-Lei 288/1967 - Artigo 5

Art. 5º. A exportação de mercadorias da Zona Franca para o estrangeiro, qualquer que seja sua origem, está isenta do impôsto de exportação.

Decreto-Lei 288/1967 - Artigo 5

Art. 5º. A exportação de mercadorias da Zona Franca para o estrangeiro, qualquer que seja sua origem, está isenta do impôsto de exportação.