Decreto-Lei 288/1967 - Artigo 47

Art. 47. O Poder Executivo baixará decreto regulamentando o presente decreto-lei, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Decreto-Lei 288/1967 - Artigo 47

Art. 47. O Poder Executivo baixará decreto regulamentando o presente decreto-lei, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.