Decreto-Lei 288/1967 - Artigo 13

Art. 13. O Superintendente será nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro do Interior e demissível ad nutum.

Parágrafo único. O Superintendente será auxiliado por um Secretário Executivo nomeado pelo Presidente da República, por indicação daquele e demissível ad nutum.

Decreto-Lei 288/1967 - Artigo 13

Art. 13. O Superintendente será nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro do Interior e demissível ad nutum.

Parágrafo único. O Superintendente será auxiliado por um Secretário Executivo nomeado pelo Presidente da República, por indicação daquele e demissível ad nutum.