Decreto 9.033/2017 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução 2321 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de novembro de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Decreto 9.033/2017 - Artigo 1

Art. 1º. A Resolução 2321 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de novembro de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.