Decreto 12.035/2024 - Artigo 7

Art. 7º. A participação na COBRAMAB será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 12.035/2024 - Artigo 7

Art. 7º. A participação na COBRAMAB será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.