Decreto 12.035/2024 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024

Decreto 12.035/2024 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024