Lei 12.883/2013 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.

Lei 12.883/2013 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.