Art. 6º. O Departamento do Tesouro Nacional, da Secretaria da Fazenda Nacional, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento expedirá as instruções que forem necessárias à execução do disposto neste decreto.
Decreto 99.626/1990 - Artigo 6
Art. 6º. O Departamento do Tesouro Nacional, da Secretaria da Fazenda Nacional, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento expedirá as instruções que forem necessárias à execução do disposto neste decreto.