Decreto 99.626/1990 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.10.1990

Decreto 99.626/1990 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.10.1990