Decreto 99.626/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.626, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.

Dispõe sobre tomadas e prestações de contas de órgãos e entidades extintos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 82 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 57, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e no art. 1º da Lei nº 8.057, de 29 de junho de 1990,

DECRETA:

Decreto 99.626/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.626, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.

Dispõe sobre tomadas e prestações de contas de órgãos e entidades extintos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 82 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 57, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e no art. 1º da Lei nº 8.057, de 29 de junho de 1990,

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