Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 2002, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de julho de 2011, anexa a este Decreto.
Decreto 7.610/2011 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 2002, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de julho de 2011, anexa a este Decreto.