Decreto 9.600/2018 - Artigo 8

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS


Aspectos organizacionais do setor nuclear brasileiro

Art. 8º. O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro - CDPNB tem as atribuições de fixar, por meio de Resolução, diretrizes e metas para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e supervisionar a sua execução.

Decreto 9.600/2018 - Artigo 8

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS


Aspectos organizacionais do setor nuclear brasileiro

Art. 8º. O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro - CDPNB tem as atribuições de fixar, por meio de Resolução, diretrizes e metas para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e supervisionar a sua execução.