Decreto 9.600/2018 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS


Princípios

Art. 3º. São princípios da Política Nuclear Brasileira:

I - o uso da tecnologia nuclear, para fins pacíficos, conforme estabelecido na Constituição;

II - o respeito a convenções, acordos e tratados dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária;

III - a segurança nuclear, a radioproteção e a proteção física;

IV - o domínio da tecnologia relativa ao ciclo do combustível nuclear; e

V - o emprego da tecnologia nuclear como ferramenta para o desenvolvimento nacional e o bem-estar da sociedade.

Decreto 9.600/2018 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS


Princípios

Art. 3º. São princípios da Política Nuclear Brasileira:

I - o uso da tecnologia nuclear, para fins pacíficos, conforme estabelecido na Constituição;

II - o respeito a convenções, acordos e tratados dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária;

III - a segurança nuclear, a radioproteção e a proteção física;

IV - o domínio da tecnologia relativa ao ciclo do combustível nuclear; e

V - o emprego da tecnologia nuclear como ferramenta para o desenvolvimento nacional e o bem-estar da sociedade.