CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
Princípios
Art. 3º. São princípios da Política Nuclear Brasileira:
I - o uso da tecnologia nuclear, para fins pacíficos, conforme estabelecido na Constituição;
II - o respeito a convenções, acordos e tratados dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária;
III - a segurança nuclear, a radioproteção e a proteção física;
IV - o domínio da tecnologia relativa ao ciclo do combustível nuclear; e
V - o emprego da tecnologia nuclear como ferramenta para o desenvolvimento nacional e o bem-estar da sociedade.