Decreto 9.600/2018 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Finalidade

Art. 1º. A Política Nuclear Brasileira tem por finalidade orientar o planejamento, as ações e as atividades nucleares e radioativas no País, em observância à soberania nacional, com vistas ao desenvolvimento, à proteção da saúde humana e do meio ambiente.

Decreto 9.600/2018 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Finalidade

Art. 1º. A Política Nuclear Brasileira tem por finalidade orientar o planejamento, as ações e as atividades nucleares e radioativas no País, em observância à soberania nacional, com vistas ao desenvolvimento, à proteção da saúde humana e do meio ambiente.