Art. 7º. São objetivos específicos relativos à indústria do setor nuclear:
I - desenvolver e manter todas as etapas do ciclo do combustível nuclear em escala industrial;
II - atender, preferencialmente com a produção nacional, às demandas de material nuclear e de combustível do setor nuclear;
III - determinar e manter atualizado o estoque estratégico de material nuclear;
IV - promover o desenvolvimento da indústria nacional destinada à produção de radioisótopos e de radiofármacos;
V - ampliar a interação da indústria nuclear brasileira com as instituições científicas, tecnológicas e de inovação nacionais e internacionais;
VI - fomentar a competitividade das indústrias do setor nos mercados interno e externo; e
VII - estimular a transferência da tecnologia criada nas instituições científicas, tecnológicas e de inovação para a indústria nacional.
Parágrafo único. Os materiais nucleares importados que tenham a finalidade de serem beneficiados e exportados não serão submetidos aos critérios de estoque estratégico.
I - desenvolver e manter todas as etapas do ciclo do combustível nuclear em escala industrial;
II - atender, preferencialmente com a produção nacional, às demandas de material nuclear e de combustível do setor nuclear;
III - determinar e manter atualizado o estoque estratégico de material nuclear;
IV - promover o desenvolvimento da indústria nacional destinada à produção de radioisótopos e de radiofármacos;
V - ampliar a interação da indústria nuclear brasileira com as instituições científicas, tecnológicas e de inovação nacionais e internacionais;
VI - fomentar a competitividade das indústrias do setor nos mercados interno e externo; e
VII - estimular a transferência da tecnologia criada nas instituições científicas, tecnológicas e de inovação para a indústria nacional.
Parágrafo único. Os materiais nucleares importados que tenham a finalidade de serem beneficiados e exportados não serão submetidos aos critérios de estoque estratégico.