Decreto 9.600/2018 - Artigo 4

Diretrizes

Art. 4º. São diretrizes da Política Nuclear Brasileira:

I - a busca da autonomia tecnológica nacional;

II - a cooperação internacional para o uso pacífico da tecnologia nuclear;

III - o incentivo à agregação de valor nas cadeias produtivas relacionadas ao setor, em especial, aos produtos destinados à exportação; e

IV - o estímulo à sustentabilidade econômica dos projetos no setor nuclear.

Decreto 9.600/2018 - Artigo 4

Diretrizes

Art. 4º. São diretrizes da Política Nuclear Brasileira:

I - a busca da autonomia tecnológica nacional;

II - a cooperação internacional para o uso pacífico da tecnologia nuclear;

III - o incentivo à agregação de valor nas cadeias produtivas relacionadas ao setor, em especial, aos produtos destinados à exportação; e

IV - o estímulo à sustentabilidade econômica dos projetos no setor nuclear.