Art. 55. O art. 167, inciso I, item 28, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterado pela Lei nº 6.216, de 30 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 167. ...............
I - ...............
...............
28) das sentenças declaratórias de usucapião, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação;
..............." (NR)