Lei 8.740/1993 - Artigo 2

Art. 2º. A área a ser doada destina-se à expansão do Parque Estadual das Lauráceas, com o qual confronta.

Lei 8.740/1993 - Artigo 2

Art. 2º. A área a ser doada destina-se à expansão do Parque Estadual das Lauráceas, com o qual confronta.