Lei 8.740/1993 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Dejandir Dalpasquale

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.12.1993

Lei 8.740/1993 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Dejandir Dalpasquale

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.12.1993