Decreto-Lei 1.732/1979 - Artigo 11

Art. 11. O Departamento Administrativo do Serviço Público firmará a orientação normativa que se fizer necessária à execução deste Decreto-lei.

Decreto-Lei 1.732/1979 - Artigo 11

Art. 11. O Departamento Administrativo do Serviço Público firmará a orientação normativa que se fizer necessária à execução deste Decreto-lei.