Decreto-Lei 1.732/1979 - Artigo 7

Art. 7º. Fica elevado para Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) o valor do Salário-família a que se refere a Lei nº 6.711, de 5 de novembro de 1979.

Decreto-Lei 1.732/1979 - Artigo 7

Art. 7º. Fica elevado para Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) o valor do Salário-família a que se refere a Lei nº 6.711, de 5 de novembro de 1979.