Decreto-Lei 1.732/1979 - Artigo 8

Art. 8º. As normas constantes dos artigos 3º e 4º deste Decreto-lei servirão de base para a revisão de proventos.

Decreto-Lei 1.732/1979 - Artigo 8

Art. 8º. As normas constantes dos artigos 3º e 4º deste Decreto-lei servirão de base para a revisão de proventos.