Decreto-Lei 1.732/1979 - Artigo 6

Art. 6º. Continua em vigor o disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974.

Decreto-Lei 1.732/1979 - Artigo 6

Art. 6º. Continua em vigor o disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974.