Decreto-Lei 1.732/1979 - Artigo 6
Art. 6º.
Continua em vigor o disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974.
Decreto-Lei 1.732/1979 - Artigo 6
Art. 6º.
Continua em vigor o disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974.