Lei 7.426/1985 - Artigo 7

Art. 7º. No interesse da administração, o governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas à unidades orçamentárias.

Lei 7.426/1985 - Artigo 7

Art. 7º. No interesse da administração, o governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas à unidades orçamentárias.